Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados, a partir da presente data.
Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:
• Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;
• Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
• Gestantes e puérperas; e
• Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país.
Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.
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